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Comdca baixa resolução criando comissão encarregada pela eleição do Conselho Tutelar de Areia Branca

INSCRIÇÕES ESTÃO SENDO FEITAS NA CASA DOS CONSELHOS, ATÉ O PRÓXIMO DIA 15As inscrições tão sendo feitas na Casa dos Conselhos, situada à rua Desembargador Silvério, nº 281, Centro

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca) divulgou a Resolução nº 002/2015, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca, gestão 2016-2019.

De acordo com o edital que rege o processo de escolha dos conselheiros, a eleição acontece no dia 4 de outubro. Os candidatos interessados em participar da disputa devem se apressar, pois as inscrições vão até sexta-feira, 15, na sede do Comdca, que funciona na Casa dos Conselhos.

Segue abaixo, a íntegra da Resolução 002/2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA-RN, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), Lei Municipal nº 869/97, DE 27 de setembro de 1997 e alterada pela Lei Municipal nº1018/2006 de 11 de janeiro de 2006 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Areia Branca/RN.

Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:

1) Thomas Magnum Lourenço de Souza Presidente, representante da Sociedade Civil;

2) Ítala Lorena Aparecida R. da Cruz Coordenadora, representante do Poder Público;

3) Alzilene Guimarães de Freitas – Primeira Secretária, representante do Poder Público;

4) Glenda Nicoly de Abreu ValeSegunda Secretária, representante do Poder Público;

5) Patrícia Borja Florentino Segunda Fiscal, representante do Poder Público;

6) Susete Ramalho DamascenoPrimeira Fiscal, representante da Sociedade Civil;

7) Erik Ângelo AzevedoTerceiro Fiscal, representante da Sociedade Civil;

8) Isabel Mendonça de Alexandria CavalcanteQuarto Fiscal, representante da Sociedade Civil;

§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.

§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;

II – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

III – Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

IV – Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

V – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

VI – Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VII – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VIII – Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

IX – Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;

X – Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;

XI – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XIII – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

XIV – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

XV – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XVI – Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XVII – Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDCA e do Poder Executivo Municipal, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

XVIII – Resolver os casos omissos.

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral Assessoria Técnica, inclusive Jurídica, necessária ao regular desempenho de suas atribuições.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Areia Branca/RN, 13 de Maio de 2015

Thomas Magnum Lourenço de Souza

Presidente do COMDCA

(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

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