O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira, 20, a tramitação do Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator – Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o pedido não foi formulado pela defesa constituída do ex-presidente. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O ministro, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o trâmite de habeas também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou de Tribunal Regional Federal.
O decano ressaltou que ainda que o Supremo fosse competente para analisar a impetração, “o pedido foi apresentado por terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização”. (Com informações Estadão Conteúdo).