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Prefeitos Iraneide Rebouças (Areia Branca), Naldinho (Tibau) e Mauricinho (Grossos)

Casa-lar: Areia Branca sediará abrigo para acolhimento de menores em situação de extremo risco

Prefeitos Iraneide Rebouças (Areia Branca), Mauricinho (Grossos) e Naldinho (Tibau) assinaram o termo que institui o serviço nos respectivos municípios (Foto: Evandson Bernardo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) intermediou a assinatura de um termo de cooperação técnica e financeira relativo à criação de um abrigo institucional na modalidade casa-lar, em conjunto com as Aldeias Infantis SOS Brasil que vão prestar o serviço em Areia Branca. A sede desse abrigo, portanto, será em Areia Branca, mas a estrutura poderá ser utilizada pelos municípios de Grossos e Tibau.

O MPRN, inclusive, obteve uma sentença judicial favorável que reforça a garantia da prestação do serviço abrigo institucional em Areia Branca. A sentença diz respeito a uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, em face da carência desse tipo de acolhimento na localidade.

Essa modalidade de casa-lar é destinada a crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, que estejam em situação de extremo risco pessoal e social e que tenham como última alternativa a necessidade de serem abrigadas de forma institucional. O acolhimento é de caráter provisório e excepcional, com vista à reintegração familiar e/ou social, conforme expressa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). O encaminhamento para a casa-lar é feito sempre pelo Poder Judiciário.

O serviço em si, segundo as cláusulas do termo de cooperação, será prestado pela organização denominada de Aldeias Infantis, com a gestão exercida de forma múltipla pelos municípios envolvidos pelos secretários de Assistência Social. Serão destinadas nove vagas. Os custos do abrigo serão arcados de maneira conjunta pelos municípios signatários do termo.

Além de abrigar as crianças e adolescentes, é responsabilidade das Aldeias atendê-las de forma personalizada visando a promoção da autoestima, autonomia, liberdade, cidadania e da garantia de direitos fundamentais.

Articular o atendimento das crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias com serviços da rede socioassistencial e com as demais políticas públicas (saúde, educação e habitação, entre outros), também é uma responsabilidade assumida pelos municípios no termo de cooperação firmado.

Leia o termo de cooperação assinado na íntegra:
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