Luciano Oliveira - [email protected]

Disputa por vagas no Legislativo areia-branquense será acirrada (Foto: Luciano Oliveira)

Candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador já é preocupação para os partidos

Disputa pelas 11 vagas no Legislativo areia-branquense será acirrada (Foto: Luciano Oliveira)

A nova regra eleitoral que proíbe as coligações na disputa proporcional, valendo para as eleições municipais de 2020, tem sido motivo de preocupação para os pré-candidatos a vereador (e também os que detêm mandatos) em Areia Branca.

A medida dificulta especialmente os partidos pequenos, com menor quantidade de filiados para sustentar uma ampla candidatura. Pela nova rega os partidos podem lançar candidatos à Câmara Municipal em quantidade correspondente ao total de vagas disponíveis mais 50%. Em Areia Branca, o total de cadeiras do Legislativo é 11 e, pelo cálculo, cada legenda tem direito de lançar até 17 nomes.

Lembrando que com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%.

Missão (quase) impossível

Assim como em outras cidades, estados e até no país, em Areia Branca os partidos políticos terão dificuldade para encontrar o número suficiente de mulheres para concorrer ao cargo de vereador, sem usar de artifícios, como por exemplo, as chamadas “candidaturas laranja”, ou seja, candidato de fachada, que assume a função no papel, mas não na prática, geralmente, para completar a cota obrigatória de gênero dos partidos ou com objetivo de desviar recursos do fundo eleitoral.

Essa questão é vista com preocupação pelos partidos que estão formando suas nominatas para as eleições municipais de 2020. Em várias cidades brasileiras, investigações da Justiça Eleitoral comprovaram nas últimas eleições municipais em 2016, centenas de casos das chamadas “candidaturas laranja” ou candidaturas fictícias.

Por não conseguir o número de candidatas femininas suficientes, para preencher a cota de gênero, muitos partidos se valeram desse artifício. Em alguns casos houve, inclusive, perda de mandatos.

Nesse caso, nenhuma das candidatas obteve sequer um voto, ou seja, não votaram nem em si mesmas, sendo que todas compareceram aos locais de votação no dia do pleito.

A Justiça Eleitoral está de olhos bem abertos sobre essa questão. E os partidos devem ficar atentos.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade