
Mesmo a Justiça Eleitoral tendo determinado que os municípios com menos de 50 mil habitantes teriam análise de prestação de contas simplificada nas eleições deste ano, em Areia Branca e outros municípios da região muitos candidatos eleitos começam a ter dor de cabeça com a prestação de contas da recente campanha.
Embora nesse primeiro momento as contas dos eleitos estejam na modalidade diligência no Fórum Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Areia Branca (que abrange ainda os municípios de Grossos e Porto do Mangue), alguns pareceres já foram expedidos recomendando a desaprovação das contas de eleitos e reeleitos este ano. Alguns, com ressalvas.
O parecer oriundo do Cartório Eleitoral constitui uma análise técnica, com base na legislação que trata da prestação de contas, mas o documento aponta várias situações que vão desde erros de digitação a contratação de despesa não comprovadas.
Os candidatos notificados terão um prazo para se manifestarem e explicar os questionamentos acerca de sua prestação de contas eleitoral. Após esse prazo, o parecer é enviado ao juiz eleitoral para a sentença final do processo. Após a sentença do juiz, ainda há prazo para o recurso do candidato.
Defesa
As defesas ou explicações já externadas pelos futuros legisladores são na maioria “erros técnicos e formais”, que não podem ser considerados irregularidades graves ou muito menos crime eleitoral.
Alguns já pediram a revisão das sentenças e todos alegam problemas pontuais, culpando a complicação e dificuldade de se fazer prestação de contas com base nas mudanças introduzidas nas eleições este ano.
A defesa de alguns eleitos, no entanto, afirma que a desaprovação não impede a diplomação e nem a posse. O argumento é de que nesses casos, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral.
Impedimentos
A não diplomação, de acordo com a defesa, só seria declarada caso comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.
Nesse caso, durante a tramitação do processo, dependendo da decisão judicial, o candidato pode ser impedido de ser diplomado ou tomar posse. E, mesmo após tomar posse, ter o mandado cassado pela Justiça Eleitoral.
Diplomação
A diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no âmbito da 32ª Zona Eleitoral será realizada nos dias 15 e 16 deste mês. Conforme o cronograma divulgado pela juíza eleitoral, Uefla Fernandes, dia 15, às 10h, serão diplomados os eleitos em Grossos, e dia 16, às 10h, será a vez dos eleitos em Porto do Mangue e às 16h, em Areia Branca.