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sede do TRE-RN, com endereço na Avenida Rui Barbosa, nº 215, Tirol,

Candidatos e partidos têm até esta terça-feira para prestar contas à Justiça Eleitoral

Sede do TRE-RN, com endereço na Avenida Rui Barbosa, nº 215, Tirol, em Natal (Foto: Reprodução)

O prazo para entrega das prestações de contas de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições Gerais 2018 expira nesta terça-feira, 6, às 19h (horário local), conforme calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a última atualização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) (às 15h desta segunda, 5, dos 509 candidatos e partidos que participaram das eleições, apenas 84 realizaram a prestação.

Confira a estatística de contas prestadas (Atualização: 05/11/2018, às 15h):

Governador: Prestações de contas realizadas: 1 | Expectativa: 8

Senador: Prestações de contas realizadas: 0 | Expectativa: 15

Deputado Federal: Prestações de contas realizadas: 20 | Expectativa: 121

Deputado Estadual: Prestações de contas realizadas: 59 | Expectativa: 330

Partidos políticos: Prestações de contas realizadas: 4 | Expectativa: 35

Para os diretórios estaduais e candidatos, eleitos ou não, inclusive os que disputaram o 2º turno de votação, o procedimento consiste, primeiramente, no encaminhamento dos dados das prestações de contas eleitorais via Internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE). Diferentemente de outras eleições, neste ano as prestações de contas eleitorais não serão entregues em meio físico, mas em meio eletrônico, à exceção dos órgãos diretivos municipais, que prestarão contas junto às zonas eleitorais, onde ainda não foi implementado o Processo Judicial Eletrônico (Pje).

Nesse mesmo prazo, como procedimento complementar, à exceção dos que disputaram o 2º turno, deverão os prestadores de contas gerar mídia contendo a gravação do arquivo de toda a documentação comprobatória e entregá-la na Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP), localizada no 5º andar do edifício-sede do TRE-RN, com endereço na Avenida Rui Barbosa, nº 215, Tirol, na forma disciplinada no art. 52, § 2º, d a Resolução TSE nº. 23.553/2017.

Já os candidatos que concorreram ao segundo turno – seus partidos ou partidos coligados, e que realizaram doações ou gastos no período entre o fim do primeiro e início do segundo turno, terão que prestar contas até o dia 17 de novembro, segundo os mesmos procedimentos assinalados para a prestação de contas do primeiro turno.

Os documentos a serem gravados em mídia deverão ser digitalizados, observando-se as seguintes regras, sob pena de reapresentação das contas:

Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), providência que torna os dados pesquisáveis.

Arquivos com tamanho não superior a dez megabytes, organizados em pastas nominadas que identifiquem os documentos a que se referem.

Por fim, convém ressaltar que os candidatos e partidos omissos diante do dever legal de prestar contas terão as contas julgadas não prestadas. No caso de candidatos, isso provoca na proibição de obter certidão de quitação da Justiça Eleitoral pelo tempo equivalente ao mandato ao qual ele concorreu; e, em se tratando de partidos políticos, resulta na suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e das respectivas anotações partidárias no TRE-RN.

O vídeo a seguir apresenta o procedimento que deverá ser adotado quanto à geração da mídia das prestações de contas eleitorais: https://www.youtube.com/watch?v=HVYhE5SuN9A

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