A titular da 30ª Zona, juíza eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara indeferiu o pedido de registro do candidato Hélio Willamy Miranda da Fonseca (MDB) para concorrer ao cargo de prefeito de Guamaré nas Eleições 2020.
Na sentença, a magistrada relatou que Hélio de Mundinho, como é mais conhecido, é inelegível, por força do art. 14, § 5º, da Constituição Federal, uma vez que, em sendo eleito no próximo pleito, estaria configurado um quarto mandato consecutivo na mesma família, na medida em que seu cunhado Auricélio dos Santos Teixeira foi prefeito de Guamaré de 2009 a 2012 e o requerente exerceu o mandato de prefeito no quadriênio de 2013 a 2016, bem como assumiu a chefia do Executivo em 2017, ficando no cargo até 2018.
Foi também alegada a inelegibilidade de Hélio em razão de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que, por meio do Acórdão n.º 218/2019-TC, decretou a indisponibilidade dos bens do requerente.
Confira a íntegra da decisão da juíza eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara, proferida na noite de segunda-feira, 26.