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Câmara Municipal de Areia Branca aprova projeto de Lei que institui gratificação para os Agentes de Combate às Endemias

SANDRO E LUANA BRUNO, NOVAPresidente da Câmara, Sandro Góis, com a prefeita Luana Bruno: estreitamento das relações entre os dois poderes resulta em benefícios para a população (Foto/Reprodução: Jailton Rodrigues) 

Durante sessão ordinária realizada na terça-feira, 5, da Câmara Municipal de Areia Branca, foi aprovado à unanimidade o projeto de Lei do Executivo que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Atividade de Campo (GAC), destinada exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais na área de saúde.

Na justificativa do projeto encaminhado ao Legislativo, a prefeita Luana Bruno (PMDB) destacou que o benefício em questão é fruto de amplo debate da administração municipal dentro de um planejamento macro no setor de Saúde do município, visando melhorias das condições laborais e incentivo ao desenvolvimento da carreira. “Após amplo diálogo com a categoria acompanhada pelo seu respectivo sindicato, a administração, sensível ao pleito da classe, elaborou o referido projeto que acaba de ser aprovado de forma célere pela competente Casa das Leis”, afirmou.

De acordo com o texto aprovado pelos vereadores areia-branquenses, a gratificação instituída pela referida Lei será paga exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias de Areia Branca que efetivamente exercem atividade de campo na zona rural do município. O valor total da GAC ora, instituída, será pago mensalmente e será correspondente até o montante de R$ 500,00.

Para fazer jus à gratificação, os Agentes de Combate Às Endemias terão que atender alguns requisitos, como estar em contato permanente com as famílias da zona rural desenvolvendo ações educativas, identificando e eliminando possíveis criadouros do Aedes aegypti, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças endêmicas, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. E ainda, manter os cadastros de imóveis atualizados; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de vigilância a saúde, atingindo os indicadores de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde e Secretária de Saúde do Estado e Município.

Os agentes devem ainda, acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduo sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pelo Programa Municipal de Controle do Dengue (PMCD); cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de Janeiro de 2002 e Artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006; cumprir com seriedade outras tarefas que são incumbidas por órgão da esfera nacional, estadual e municipal.

A concessão da Gratificação de Atividade de Campo será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, ficando condicionada a análise a ser realizada por meio do instrumental de avaliação mensal a ser realizada por órgão vinculado à Secretária de Saúde.

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