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Deputada Shéridan é a relatora da proposta (Foto: Reprodução)

Câmara dos Deputados aprova proposta que antecipa fim das coligações partidárias para 2018

Deputada Shéridan é a relatora da proposta (Foto: Reprodução)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 5, o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. A proposta, relatada pela deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR), teve 384 votos favoráveis e 16 votos contrários, em votação em primeiro turno.

O presidente interino da Câmara, deputado André Fufuca (PSDB), comemorou o avanço de parte da reforma política, depois de semanas de impasse. “Independentemente do resultado que nós iremos ver ao abrir as urnas, esta Casa é vencedora. Esta Casa não se furtou a ser pai da sua própria decisão, a ser pai do seu próprio destino”, disse.

A votação foi realizada depois de um acordo de procedimento feito entre os líderes dos principais partidos. Pelo acordo, a análise da proposta só será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a PEC 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.

A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que seria a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.

Qualquer mudança – tanto sobre coligações e desempenho quanto sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas – depende do aval de 308 deputados em dois turnos, por se tratar de mudança constitucional. E para valer a partir do ano que vem, é necessário que a proposta seja aprovada pelos deputados e pelos senadores antes de 7 de outubro deste ano, já que a Constituição determina que mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas depois de um ano da sua publicação.

Texto aprovado

Em termos gerais, a proposta aprovada hoje preserva as prerrogativas dos partidos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra vale a partir de 2018.

Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.

Há, no entanto, destaques para tentar alterar o texto. O PPS, por exemplo, quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Também há destaques contra a janela para mudança de partidos, alterações no acesso ao Fundo Partidário, entre outros pontos.

Relatora da proposta, a deputada Shéridan disse que as mudanças não são a reforma política ideal, mas uma reforma que vai ajudar a corrigir distorções do sistema político atual. (Com informações  Agência Câmara Notícias).

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