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Representantes da guarda e a comunidade acompanharam a sessão

Câmara de Areia Branca aprova regulamentação da Guarda Civil Municipal e LDO em primeira votação

Representantes da guarda e a comunidade acompanharam a sessão
Representantes da guarda e a comunidade acompanharam a sessão

Com a presença de 10 dos 11 vereadores com assento na Casa, foi aprovado ontem, 13, em primeira e única votação, o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a criação, as atribuições e as competências da Guarda Civil Municipal de Areia Branca.

O projeto agora será devolvido à prefeita Lidiane Garcia (PMN) para ser sancionado, ficando instituída oficialmente a corporação do âmbito do município.

Vereadores Duarte Júnior, "Netinho Cunha" (presidente) e "Tonho da Cohab" conduziram a sessão
Vereadores Duarte Júnior, “Netinho Cunha” (presidente) e “Tonho da Cohab” conduziram a sessão

Conforme a lei aprovada ontem, a guarda é uma instituição de caráter civil, uniformizada, podendo ser armada, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, composta por servidores públicos, legalmente investidos no cargo.

Fica criado e incorporado ao quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Areia Branca, o cargo de Guarda Civil Municipal com as seguintes funções de carreira única:

1 Comandante da Guarda Civil Municipal

1 Subcomandante da Guarda Civil Municipal

4 Inspetores

4 Subinspetores

2 Supervisores

95 Guardas Civis Municipais, divididos em três classes.

Depois da sessão guardas se reuniram na parte externa da Câmara para comentar sobre pontos do projeto
Depois da sessão guardas se reuniram na parte externa da Câmara para comentar sobre o projeto

A função de Comandante da Guarda Civil Municipal tem a mesma natureza, prerrogativas gerais e remuneração de Gerente de Segurança, podendo ser ocupado inicialmente por profissional estranho aos quadros efetivos, conforme previsto no Art. 15º, parágrafo primeiro, da Lei Federal 13.022/14.

Diretrizes orçamentárias

O plenário da Câmara Municipal de Areia Branca ainda aprovou ontem, em primeira votação, o projeto de lei do Executivo que estabelece as metas fiscais para o próximo ano de 2017.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que serve de base para a elaboração do orçamento de 2017, a Lei Orçamentária Anual (LOA), onde são definidas as expectativas de arrecadação e fixadas as despesas para o próximo exercício fiscal do Executivo.

A matéria deve ser votada em segunda votação na sessão ordinária desta quinta-feira, 15.

Fotos: Luciano Oliveira 

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