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Izabel Montenegro é a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró (Foto: Edilberto Barros/CMM)

Câmara Criminal mantém absolvição de vereadores acusados de peculato

Izabel Montenegro é a atual presidente da Câmara de Mossoró (Foto: Edilberto Barros/CMM)

A decisão da 3ª Vara Criminal de Mossoró foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e, desta forma, o vereador João Newton da Escóssia Júnior e a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereadora Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal. O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.

O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Montenegro, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Júnior Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró.

“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.

Júnior Escóssia era o presidente da casa legislativa de Mossoró na época (Foto: Reprodução)

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.

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