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Câmara Criminal do TJRN determinou que fossem expedidos alvarás de soltura em favor de Carla Ubarana e George Leal

20Carla Ubarana e George Leal são liberados

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por maioria de votos, determinou que fossem expedidos alvarás de soltura em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal. O relator do processo, juiz convocado Gustavo Marinho, julgou procedente o Habeas Corpus impetrado pela defesa do casal, sendo acompanhado pelo desembargador Virgílio Macedo Junior. O desembargador Ibanez Monteiro divergiu do voto do relator e o parecer do Ministério Público foi contrário a concessão da ordem. A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que também compõe a Câmara Criminal, alegou suspeição.

No pedido, a defesa do casal argumentou que “o clamor público, a gravidade do delito e a credibilidade da Justiça não constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão cautelar vergastada, sob pena de anular-se o princípio do estado de inocência, caracterizando, desta feita, arbitrário cumprimento antecipado de pena”.

Para o juiz convocado Gustavo Marinho, a decretação de prisão cautelar, impondo a restrição à liberdade aos réus, não parece ser constitucional, pois no entendimento dele, trata-se de antecipação dos efeitos da sentença penal condenatória. “A indispensabilidade do recolhimento à prisão para apelar deve restar sobejamente comprovada, sob pena de se afrontar as garantias individuais expressas na Constituição Federal e se antecipar um juízo de valor”, destaca o magistrado. (Com informações do TJRN).

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