Prefeita Luana Bruno torna realidade um sonho antigos dos professores (Foto: Arquivo/PMAB)
Durante sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira.,
23, os vereadores presentes na Câmara Municipal de Areia Branca aprovaram em primeira e única votação, o
Projeto de Lei do Executivo que reconhece o direito de progressão funcional a
professores concluintes do curso de Pedagogia, do Programa Especial de Formação
Profissional para a Educação Básica (Proformação).
23, os vereadores presentes na Câmara Municipal de Areia Branca aprovaram em primeira e única votação, o
Projeto de Lei do Executivo que reconhece o direito de progressão funcional a
professores concluintes do curso de Pedagogia, do Programa Especial de Formação
Profissional para a Educação Básica (Proformação).
Conforme o projeto, fica autorizada a concessão de progressão
funcional aos professores que concluíram o curso do Proformação com a obtenção
do título de Licenciatura Plena do Curso de Pedagogia nas Séries Iniciais.
funcional aos professores que concluíram o curso do Proformação com a obtenção
do título de Licenciatura Plena do Curso de Pedagogia nas Séries Iniciais.
A progressão será concedida mediante requerimento do
interessado ao secretário municipal de Educação, devidamente instruído com a
documentação comprobatória da titulação.
interessado ao secretário municipal de Educação, devidamente instruído com a
documentação comprobatória da titulação.
De acordo com o projeto, quando dois ou mais servidores
concorreram para a progressão em uma só vaga do nível superior seguinte, serão
utilizados os critérios de antiguidade e títulos, nesta ordem, para desempate.
concorreram para a progressão em uma só vaga do nível superior seguinte, serão
utilizados os critérios de antiguidade e títulos, nesta ordem, para desempate.
Conquista muito comemorada pelos mais de 70
beneficiários no município, a progressão funcional se dará exclusivamente por
ato do Executivo municipal, após elaboração de parecer conclusivo pelo
secretário municipal de Educação.
beneficiários no município, a progressão funcional se dará exclusivamente por
ato do Executivo municipal, após elaboração de parecer conclusivo pelo
secretário municipal de Educação.
Os beneficiados pela progressão funcional serão elevados à
primeira classe do nível funcional, passando a gozar dos direitos e deveres
funcionais inerentes a nova graduação.
primeira classe do nível funcional, passando a gozar dos direitos e deveres
funcionais inerentes a nova graduação.
Somente farão jus à progressão funcional, aqueles servidores
que façam parte do quadro permanente do magistério municipal e se encontrem no
efetivo exercício do cargo.
que façam parte do quadro permanente do magistério municipal e se encontrem no
efetivo exercício do cargo.
As despesas consequentes da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas no Orçamento
Municipal para o ano de 2016, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a
abrir créditos suplementares, por decreto, mediante utilização de outros
recursos disponíveis no orçamento.
das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas no Orçamento
Municipal para o ano de 2016, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a
abrir créditos suplementares, por decreto, mediante utilização de outros
recursos disponíveis no orçamento.
Com o envio do projeto para a Câmara e sua aprovação, a
prefeita Luana Bruno (PMDB) está tornando realidade um sonho dos profissionais
da educação que há anos lutavam por esse reconhecimento.
prefeita Luana Bruno (PMDB) está tornando realidade um sonho dos profissionais
da educação que há anos lutavam por esse reconhecimento.