Agentes de Saúde aguardvam com ansiedade mudanças na lei que beneficiam a categoria
Dois projetos de Lei oriundos do Executivo, encaminhados à Câmara Municipal na semana passada, obtiveram aprovação à unanimidade na sessão ordinária realizada ontem, 11. As matérias em questão tratam da mudança de regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, e da redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas prestadoras de serviços, participantes dos projetos de instalação de parques de energia eólica no município.
Com a aprovação do primeiro projeto, o prefeito Manoel Cunha Neto, ”Souza” (PP), atende a uma antiga reivindicação da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, que eram celetistas, ou seja, tinham os seus direitos e deveres regulados pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), o que pressupõe uma espécie de contrato de trabalho.
O projeto aprovado pelos vereadores altera os dispositivos legais anteriores, com a categoria passando para o regime estatutário, sujeitando-se ao regime jurídico único dos servidores públicos municipais. Com a implantação do novo regime de trabalho, a contagem de tempo para fins de obtenção dos benefícios que contemplam os profissionais, passará a valer a partir da vigência dessa lei.
Com isso, houve a equiparação da faixa salarial dos profissionais que era diferenciada, já que os Agentes de Combate às Endemias recebiam uma gratificação mensal no percentual de 30%, incidente sobre o salário mínimo. Agora, tanto os 64 Agentes Comunitários de Saúde, como os 12 Agentes de Combate às Endemias passam a receber vencimento básico de R$ 750,00.
Incentivo
Câmara Municipal tem sido palco de importantes discussões
Outra matéria importante discutida e aprovada pelos vereadores, autoriza o Executivo municipal a fixar a alíquota de 3% para cálculo do ISS devido pelas empresas que se instalarem no município para atuarem na área de energia eólica.
O prefeito “Souza” justifica a concessão do benefício fiscal, como forma de estimular a geração de novas oportunidades de trabalho, com as empresas utilizando parte da mão-de-obra local e a aquisição de insumos e materiais disponíveis no comércio local. O benefício fiscal terá validade por um período de dois anos.