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Câmara aprova autorização de novo prazo para demitidos no governo Collor requererem readmissão

CODERN EM AREIA BRANCA ADMINISTRA O TERMINAL SALINEIRO_thumb[1]Da Codern de Areia Branca foram demitidos 38 funcionários no governo Collor (Foto: Reprodução)

Renovam as esperanças para os ex-funcionários da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) que eram lotados em Areia Branca e foram demitidos no governo do ex-presidente Fernando Collor de Melo. Do total de 38 demitidos na época, os que não foram reintegrados até agora, ainda acreditam na possibilidade de voltarem a ocupar suas antigas funções.

Para esses, um boa notícia: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 24, em caráter conclusivo, proposta (PL 4786/12, do Senado) que autoriza o Poder Executivo a reabrir por 180 dias o prazo para que funcionários demitidos durante a reforma administrativa promovida pelo governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 requeiram sua readmissão.

Essa lei permitiu o retorno ao serviço de funcionários demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. O texto aprovado ontem estende a possibilidade de concessão de anistia aos empregados demitidos após essa data, desde que tenham sido mantidos por um período para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou de dissolução de empresas públicas durante a gestão Collor.

A anistia vale para servidores da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, bem como empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Como a proposta veio do Senado e não foi alterada pela Câmara, deve seguir para sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário.

Pelo projeto, os requerimentos de readmissão no serviço público enviados por ex-funcionários deverão ser acompanhados da documentação pertinente e encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia, prevista na Lei 8.878/94.

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