O presidente Ricardo Motta (centro) parabenizou os servidores pela conquista (Foto: Eduardo Maia)
A revisão das gratificações de diretor e vice das escolas estaduais, a criação do plano de cargos e salários dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do RN (IPEM) e do Instituto de Previdência do RN (IPERN) e a atualização de gratificações da Fundação Estadual da Criança e Adolescente (FUNDAC) foram aprovados à unanimidade pelos deputados na sessão plenária desta terça-feira, 2.
O presidente da Casa, deputado Ricardo Motta (PROS), parabenizou os servidores pela conquista. A mensagem do governo referente à Secretaria de Educação também extingue os 16 cargos de provimento em comissão de Diretor Geral (DG) e os 16 cargos de provimento em comissão de Diretor Adjunto (DA). Já a mudança na remuneração é relativa aos cargos de Diretor Regional de Educação e Cultura (DIRE), de Diretor Regional de Alimentação Escolar (DRAE), de Diretor de Centro Cultural e Biblioteca Escolar (DCC) e de Vice-Diretor de Centro Cultural e Biblioteca Escolar (VDCC).
Outra mudança trazida pelo projeto é quanto a substituição da nomenclatura dos cargos de Diretor Regional de Educação, Cultura e Desportos (DIRED), que passarão a ser denominados de cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Educação e Cultura (DIREC).
Na discussão da matéria, o deputado George Soares (PR) afirmou que a secretária de Educação, professora Betânia Ramalho, informou que o projeto não criava nenhum tipo de despesa, visto que vários cargos criados para a pasta não foram utilizados e portanto não tem ocupantes nomeados.
IPERN
Com relação ao Instituto de Previdência do RN (IPERN), o projeto do Executivo institui nova tabela de vencimentos para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de serviços de previdência, Motorista, Agente administrativo previdenciário e Assistente técnico previdenciário.
IPEM
O projeto de lei complementar que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM), cria critérios de ingresso, evolução nas carreiras, remuneração e atribuições dos cargos, correspondentes às carreiras do grupo de gestão administrativa (GAS), relativo à técnico de nível superior; grupo de gestão em metrologia legal e qualidade (técnico em metrologia e qualidade e o grupo de gestão administrativa intermediária, composto pelos cargos de auxiliar técnico em metrologia e agente administrativo e o grupo de gestão de suporte operacional, referente a auxiliar administrativo.
FUNDAC
O projeto de lei relativo à Fundação Estadual da Criança e Adolescente (Fundac), altera o valor das gratificações. A Gratificação de Proteção Jurídico Social (GPJS) é fixadano valor de R$ 500,00 com limite máximo de 276 gratificações. A GRADAT-I, atribuível ao servidor que exerce as suas funções no atendimento direto, com a participação nas atividades cotidianas dos adolescentes autores de ato infracional sentenciados à medida de internação, é fixada no valor de R$500,00 com limite máximo de 320 gratificações.
A GRADAT-II, atribuível ao servidor que exerce as suas funções no atendimento direto aos adolescentes sentenciados à medida restritiva de liberdade, em regime de semiliberdade ou aguardando sentença e em regime de internação provisória, foi fixada no valor de R$ 350,00 com limite máximo de 200 (duzentas) gratificações.