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Assembleia inicia recadastramento previdenciário dos servidores que vai até o dia 26 deste mês

Atendimento é feito no auditório da sede do Legislativo, das 9h às 16h (Foto: Eduardo Maia ) 
A Assembleia Legislativa deu início na manhã desta
segunda-feira, 15, ao Censo Cadastral Previdenciário para atualizar os dados de
servidores efetivos, ativos e aposentados da Casa. O recadastramento vem sendo
feito de forma presencial no auditório da sede do Legislativo, das 9h às 16h, e
segue até o dia 26 deste mês.
“Esta semana o censo irá recadastrar servidores públicos ativos
e titular de cargo efetivo, com previsão para atender 350 pessoas. Após esse
período, iremos atender os cerca de 160 servidores públicos aposentados”, afirma
o coordenador do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoa (NAPP) da
Assembleia, Thyago Cortez, que avaliou positivamente o primeiro dia de
atendimento.
Servidora da Casa há 35 anos, a assessora parlamentar Gevaneide
Pereira foi um das primeiras a participar do recadastramento e elogiou a
iniciativa. “É uma oportunidade que temos para não perdermos as garantias a que
temos direito. O atendimento é prático e, estando com toda a documentação
exigida, bastante ágil”, disse ela.

Documentação
Os segurados estão sendo convocados conforme divisão por mês de
nascimento, divulgada previamente no endereço eletrônico www.al.rn.gov.br/censo. Para o recadastramento é
necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira
Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo
território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro
de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP; comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone, dos últimos 3 meses); título eleitoral, comprovante de
escolaridade entre outros documentos também disponíveis no site.
Os servidores e aposentados que não fizerem o recadastramento
poderão ter suspenso o pagamento do benefício, até que haja a regularização
cadastral.

Aposentados

O aposentado residente em outro Estado e impossibilitado de se
fazer presente no local de atendimento deverá encaminhar à Coordenadoria de
Recursos Humanos da Assembleia, além da documentação exigida, o Formulário do
Censo Cadastral Previdenciário para Aposentados, se for o caso, com a assinatura
reconhecida em cartório.
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