Três pré-candidaturas à Prefeitura de Areia Branca já estão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme consta no DivulgaCandContas, ferramenta desenvolvida e gerenciada pelo tribunal, os registros são do atual vice-prefeito do município, Dr. Bruno Filho (PSDB), do empresário Pedro do Atum (Republicanos), e do ex-deputado Souza Neto (União Brasil).
A coligação de Dr. Bruno, “Mais trabalho, mais mudanças”, tem o vereador Kinho de Beguinho (PSDB) como pré-candidato a vice-prefeito. O pré-candidato Dr. Bruno já foi prefeito de Areia Branca duas vezes e busca o terceiro mandato nas eleições deste ano. Em 2020 foi efeito vice-prefeito na chapa encabeçada pela prefeita Iraneide Rebouças (PSDB), que apoia o projeto político do seu vice.
A primeira vez que postula a Prefeitura de Areia Branca, Pedro do Atum, da coligação “Muda Areia Branca”, tem como pré-candidato a vice-prefeito o advogado Emmanoel Nogueira (Solidariedade), que disputou vaga na Câmara Municipal no pleito eleitoral de 2020, sem sucesso, ficando na suplência pelo seu partido.
O pré-candidato Souza, da coligação “Areia Branca de ponta a ponta”, tem como pré-candidato a vice-prefeito o ex-vereador Manezinho do Mel (União).
Prazo para registro das candidaturas termina nesta quinta-feira
Termina, nesta quinta-feira, 15, o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
O que diz a Constituição?
São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Onde vejo a situação dos pedidos de registro?
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
Prazo para a análise
O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.