
O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta quinta-feira, 7, que os professores grevistas da rede municipal de ensino de Areia Branca devem retornar imediatamente às atividades regulares, no prazo de 24 horas.
O magistrado determina ainda que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Areia Branca e Grossos (Sinspumab) seja notificado para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada, a princípio, podendo chegar a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
O movimento grevista foi deflagrado em 9 de abril e desde então cerca de 45% dos professores da rede municipal de ensino aderiram ao movimento paredista, o que compromete 22 unidades de ensino.
O movimento grevista reivindica suposto reajuste a toda a categoria, no percentual de 6,81%, em decorrência da aplicação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público – Lei nº 11.738/2008.
A Prefeitura de Areia Branca, por meio de seus representantes legais, se reuniu com representantes do sindicato para explicitar a impossibilidade de qualquer reajuste à luz da Lei nº 11.738/2008 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na tentativa de suspender a greve.
Mesmo diante das justificativas do Executivo sobre a impossibilidade de repassar o percentual em questão, à categoria, o movimento paredista continuou por quase dois meses (completaria 60 dias no próximo sábado, 9) causando prejuízos a centenas de estudantes e comprometendo o ano letivo.