
Na sessão de terça-feira, 20, o Tribunal Superior Eleitoral (TRE-RN), nos termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição de força federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio Grande do Norte, conforme relação abaixo.
A Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de envio de tropas federais para o município de Parnamirim (48ª e 50ª ZEs).
Zona Eleitoral / Localidade
05 Bom Jesus e Senador Elói de Souza
06 Ceará-Mirim, Ielmo Marinho e Pureza
08 São Paulo do Potegi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
09 Goianinha, Tibau do Sul e Espirito Santo
11 Canguaretama e Baia Formosa
12 Nova Cruz
13 Santo Antônio, Passagem, Serrinha e Várzea
14 Touros
15 São Jose de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento
17 Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta
18 Angicos e Fernando Pedroza
19 São Tomé
25 Caicó
26 Serra Negra do Norte e São João do Sabugi
27 Jucurutu
28 Santana do Matos e Bodó
29 Ipanguaçu
30 Macau, Guararé e Galinhos
31 Campo Grande
32 Areia Branca
33 e 34 Mossoró
35 Apodi e Felipe Guerra
36 Caraúbas
38 Serrinha dos Pintos
39 Umarizal
43 São Miguel
44 Lagoa Salgada
45 Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes
46 Taipu
47 Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais
49 Upanema
52 Parazinho e Caiçara do Norte
53 Tangará, Serra Caiada e Sítio Novo
54 Pedro Avelino
55 Almino Afonso
57 Governador Dix-Sept Rosado
58 Baraúna, Serra do Mel e Tibau
59 Jardim de Piranhas
60 Marcelino Vieira e Tenente Ananias
62 Poço Branco
63 Portalegre e Riacho da Cruz
64 Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo
65 Encanto, Rafael Fernandes e Água Nova
66 Arêz e Senador Georgino Avelino
67 Nizia Floresta
68 Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas