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Aprovado parecer de Paulo Wagner sobre área de cobertura para telefônicas contemplando quem mora nas pequenas cidades

PW 2 OKIniciativa de Paulo Wagner amplia cobertura de telefonia móvel

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira, 6, o substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei 2393/11, que obriga as operadoras do serviço de telefonia móvel a disponibilizar o sinal de radiofrequência em uma área com raio de, no mínimo, 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão.

Essa determinação vale para municípios com área de até 5.700 km² (aproximadamente o tamanho do Distrito Federal). No caso de municípios com área superior a 5.700 km², o texto determina que pelo menos metade dos distritos sejam atendidos pelo sinal de telefonia móvel.

Paulo Wagner explica que atualmente as prestadoras de serviços de telefonia móvel vendem serviços de forma ostensiva, por meio de estabelecimentos pulverizados pelo país, mas muitas vezes não cumprem o que prometem em suas peças publicitárias. “Se as falhas são de fato evidentes nas cidades grandes e médias, onde há profusão de antenas instaladas, nas áreas menos habitadas a situação é muito pior”, destacou.

Para ele, o objetivo da proposta é exatamente proteger o usuário que mora nas pequenas cidades, em vilas ou áreas remotas próximas a estas, mas que também é público-alvo das prestadoras de telefonia móvel.

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