O brilhante advogado Aldo Araújo, da cidade de Serra do Mel, que também é blogueiro, obteve êxito junto ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) livrando o candidato a vereador Francisco de Paulo Tavares (PP), da cidade de Fernando Pedroza (RN), de impugnação.
Aldo Araújo, advogado da cidade de Serra do Mel
O recurso de autoria de Aldo Araújo, provido junto a Corte do TRE/RN, reverteu decisão proferida pelo juiz Luciano dos Santos Mendes, da Comarca de Angicos (RN), baseado numa solicitação do Ministério Público Eleitoral, que pedia a impugnação de candidatura do candidato a vereador Francisco de Paulo Tavares, também conhecido por “Paulo de Ramiro” sob a alegativa de analfabetismo.
Antes de indeferir o registro de candidatura, o juiz eleitoral submeteu o candidato a um teste de grafia, que após a realização, confirmou, tanto para o juiz eleitoral, quanto para a promotora de Justiça, a caracterização de analfabetismo do candidato, indeferindo o registro.
Em favor do candidato, o advogado Aldo Araújo arguiu a ampla defesa, versando, em tese, que a situação de analfabetismo somente se caracteriza quando o cidadão não consegue ler nem escrever. E mais; que o simples fato de escrever com dificuldade e ler sem desenvoltura, não é o suficiente para consumar o analfabetismo. “Nos autos, percebemos que o juiz eleitoral havia submetido o candidato apenas ao teste de escrita, não aferindo a capacidade de leitura do mesmo”, citou.
Com os argumentos, o juiz Relator do Recurso, Jailsom Leandro, baixou o processo em diligência e mandou que se retornassem os autos à origem, para que o candidato se submetesse a teste de leitura, que, ao final, foi aceito pelos demais membros da corte.Aldo Araújo (na foto com os advogados Glaydstone Albuquerque e Marília Pinheiro) tem destacada participação em comissões da Seccional da OAB/Mossoró
E, mesmo contrário aos posicionamentos do juiz eleitoral, da promotora de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal acatou a tese do advogado Aldo Araújo e, através do Acórdão 14659/2012, deu provimento ao recurso, para deferir o registro de candidatura, conforme consta do sistema DivulgaCand 2012, do TSE.