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Advogado já havia “cantado a bola” sobre inconstitucionalidade da CEI criada para investigar a folha da Prefeitura de Mossoró

10 ALDOAldo Araújo foi um dos primeiros a considerar que a CEI era irregular

“Uma vergonha para uma Câmara do porte de Mossoró”. Dessa forma, o advogado Aldo Araújo, serramelense com atuação em diversos municípios do Estado e prestando assessoria jurídica às Câmaras Municipais de Serra do Mel, Jardim de Angicos, Riachuelo e Alto do Rodrigues, se posicionou sobre a criação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara Municipal de Mossoró para investigar possíveis irregularidades na folha de pagamento da prefeitura.

O advogado Aldo Araújo foi um dos primeiros a considerar que a CEI criada na Câmara de Mossoró era irregular e inconstitucional. De acordo com sua análise, o requerimento de abertura da CEI fere a própria Constituição Federal, além de ser contrário também ao Regimento Interno da Câmara.

Para o advogado, estava visível que o documento que criou a comissão estava incorreto, mas estranhamente só agora, diante da repercussão do caso, o presidente do Legislativo mossoroense, Francisco José Júnior (PSD), admita que “o documento não é correto”.

Para Aldo Araújo, o presidente tem a obrigação de consultar a assessoria da Casa, antes de proclamar a legalidade das matérias apresentadas na edilidade.

Corroborando o que o advogado Aldo Araújo havia dito em relação à criação da CEI, a imprensa de Mossoró (Jornal De Fato) deu ênfase à nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Mossoró, dando conta que um grupo de dez vereadores apresentou ontem, 27, um recurso contra o ato da presidência quanto ao recebimento do requerimento de criação da CEI para investigar possíveis irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Mossoró, bem como o ato que instalou a referida comissão. 10                 Francisco José Júnior resolveu consultar a Assessoria Jurídica da Câmara sobre o teor do documento

De acordo com o requerimento, o ato da Presidência não atendeu ao disposto nos artigos 122, §3º, e ao artigo 182 do Regimento Interno, condições sem as quais não se pode instalar a referida comissão. 

A exemplo do que fez para o recebimento do requerimento que instaurou a CEI, o presidente da Casa, vereador Francisco José Júnior, suspendeu a sessão para discutir junto aos vereadores o teor do documento, e consultar a Assessoria Jurídica da Câmara. 

O recurso está sendo analisado pela comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Mossoró. 

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