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Barcos de pesca ancorados no cais de Areia Branca (Foto: Maria Silva - Dorinha)

Acordo entre AGU e INSS viabiliza análise de 14 mil pedidos de benefícios para pescadores

Barcos de pesca ancorados no cais de Areia Branca (Foto: Maria Silva – Dorinha)

Um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai destravar o pedido de seguro defeso de 14 mil pescadores artesanais, no prazo de 45 dias. Pelo acordo, o INSS se comprometeu a analisar as informações provenientes dos protocolos que já haviam sido reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No caso dos pescadores que ainda vão solicitar o seguro, é preciso preencher e apresentar ao INSS um “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”. Após o final do prazo de apresentação dos formulários, o INSS analisará de forma gradual os requerimentos em até 120 dias.

Acesse aqui o formulário

O que é o seguro-defeso?

É o serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

Quem pode solicitar?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

1 – Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

2 – Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na condição de pescador profissional artesanal;

2 – Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;

4 – Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

5 – Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

6 – Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Com informações da AGU

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