O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN) cobrando a regularização das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APP) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, no Rio Grande do Norte.
Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.
Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.
Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.
Remediar
Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a ocupação indevida em APP já restava configurada”, destaca a ação, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.
Para o representante do MPF, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.
A ACP sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na área.
Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.