A Prefeitura de Tibau publicou nesta sexta-feira, 1º de maio, Decreto que trata da recomendação e obrigatoriedade na utilização de máscaras de proteção facial pela população de todo o município.
A iniciativa tem o objetivo de complementar ações de prevenção à propagação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A medida tem vaidade já a partir desta sexta, por tempo indeterminado.
Torna-se obrigatório o uso da máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas em vias públicas, assim como também para funcionários que atuam em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Ainda no decreto, a obrigatoriedade do uso da máscara para os funcionários e usuários que frequentam casas lotéricas e correspondentes bancários. Também são obrigados a usar máscara facial os condutores e usuários dos serviços de transportes de pessoas, como táxi, mototáxi, vans e similares, além de todos os veículos particulares em trânsito com mais de uma pessoa em seu interior.
Ainda conforme o Decreto, os estabelecimentos privados ficam responsáveis pelo monitoramento permanente e proibição do acesso de pessoas em seus interiores, que não estejam usando máscara facial.
A desobediência às disposições do decreto sujeitará os estabelecimentos privados infratores à aplicação de penas, como as tipificadas nos Artigos 268 e 330 do Código Penal.
O decreto também autoriza a produção de máscaras artesanais desde que sigam as orientações contidas na Nota Informativa n° 3/2020-CGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde.
O atendimento ao público na sede do Centro Administrativo e demais repartições públicas, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e da unidade de saúde, ficará suspenso por tempo indeterminado enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, devendo ser realizado preferencialmente por telefone ou por meio dos canais disponíveis eletronicamente, ressalvando os casos de urgência.