A Prefeitura de Areia Branca publicou na quinta-feira, 23, o Decreto Municipal 013/2020 que prorroga as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Estão suspensos até o dia 5 de maio:
O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras. Os estabelecimentos que trabalhem com fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway) não se submetem a limitação de horário.
As balsas devem reduzir o número de passageiros por transporte em 50%, considerando a capacidade permitida por cada embarcação e também seguir as regras de distanciamento, asseio e higienização estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Município.
O transporte individual remunerado de passageiro em motocicleta (mototáxi) está autorizado com o condutor e o passageiro utilizando máscara, que pode ser caseira, e que seja realizada a higienização, periódica, do assento, da alça de segurança da motocicleta e dos capacetes.
Fica recomendado que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais com a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira.
As medidas de saúde dispostas neste decreto, não excluem outras medidas decretadas anteriormente.
“A Prefeitura está fazendo a sua parte, mas a população precisa colaborar. Na próxima semana vamos avaliar a abertura de mais setores”, informou a prefeita Iraneide Rebouças (PSDB).