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Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600; veja como saber quem tem direito

Página de abertura – solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 (Foto: Reprodução)

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, 7, o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos na manhã desta terça.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

. Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

. Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

. Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

. ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

. estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

. cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

. ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

. ter mais de 18 anos de idade;

. ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

. ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

. não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

. a mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. (Com informações G1).

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