Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) afastou a cassação de diplomas e perda de mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes e Iracema Maria Morais da Silveira.
A Corte Regional deu provimento aos recursos apresentados pela defesa da chapa, que havia sido condenada por captação ilícita de votos nas eleições suplementares do município, ocorridas em 9 de dezembro de 2018. A condenação em primeira instância foi proferida pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral com sede em Macau. Nos autos do processo, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava supostamente o ex-prefeito José da Silva Câmara sendo flagrado comprando votos em favor de Francisco Adriano e Iracema Maria.
A defesa da chapa apresentou recurso pedindo a nulidade da sentença e apontando ilicitude da gravação que circulou durante o período das eleições suplementares, alegando que o material seria um flagrante provocado pela coligação adversária no pleito municipal.
O relator do processo , juiz federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, foi voto vencido no julgamento, que aconteceu nesta terça-feira, 28.
O juiz destacou que “em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no sentido de rejeitar tanto as duas preliminares de nulidade da sentença como também da ilicitude da gravação ambiental e desprover os recursos para manter a condenação imposta na sentença de primeiro grau”.
O relator foi vencido. A maioria da Corte entendeu que o vídeo apresentado como prova deixou dúvidas acerca da anuência dos candidatos, além de outros fatores que atingiram a sua credibilidade.
O juiz José Dantas de Paiva foi o escolhido para ser o redator do acórdão.