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TRE/RN mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora

MARIA 2Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira, 19, duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral.

Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido.

Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral. (Com  informações do TRE/RN).

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