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Ministro da Justiça Sérgio Moro (Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Moro assina portaria que facilita deportação e prisão de estrangeiros

Ministro da Justiça Sérgio Moro (Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, 26, a portaria nº 666, que “dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. O documento pode significar a deportação do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, que vem publicando supostas mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava-Jato.

Editada com com cinco artigos, o texto da portaria cita como exemplos terrorismo, associação criminosa armada, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios. Em um dos parágrafos, o ministro diz que também podem ser repatriados estrangeiros que difundam informações oficiais e de “inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira”. (Confira a íntegra da Portaria)

“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação”, detalha o documento. A Polícia Federal será responsável por apurar esses casos.

Além disso, suspeitos dos atos podem ainda ser presos no Brasil durante o processo de deportação. “A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deportação”, conclui o texto.  (Com informações Correio Braziliense).

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