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Faltando 19 dias para as eleições municipais, TSE explica como são eleitos prefeito e vereador em todo o país

AREIA BRANCA, SEDE DA 32a ZONA ELEITORALAreia Branca terá, em outubro, mais de 19 mil eleitores indo às urnas

No próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como os governadores e presidente da República são cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.

Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.

Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.

Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Quociente Eleitoral

Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.

Quociente Partidário

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

Nas eleições do próximo dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem às 57.432 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são 5.568 vagas para 15.522 candidatos. Confira aqui as vagas disponíveis e os candidatos de cada município.

Fonte: TSE

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