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João Maia e mais 10 pessoas foram denunciadas por envolvimento no esquema de corrupção (Foto: Reprodução)

Via Trajana: MPF denuncia ex-deputado e mais 10 envolvidos em corrupção junto ao Dnit

João Maia e mais 10 pessoas foram denunciados por envolvimento em esquema de corrupção (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado federal João Maia (PR) e mais 10 pessoas por envolvimento no esquema de corrupção que reunia (entre os anos de 2009 e 2010) integrantes da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Rio Grande do Norte e representantes de construtoras. Os 11 foram alvo da Operação Via Trajana, realizada no último dia 31 de julho e que é um desdobramento da Operação Via Ápia, deflagrada em 2010.

“(…) pelos elementos colhidos por meio dos acordos de colaboração celebrados e demais provas coligidas nessa fase da investigação, verificou-se, a bem da verdade, que João da Silva Maia era o verdadeiro chefe mor de todo o esquema de corrupção operado no Dnit/RN”, destaca a denúncia do MPF.

Além de João Maia, foram denunciados seu ex-assessor Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, o “Flávio Pisca”; a ex-esposa e o ex-sogro do deputado, Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira e Fernando Giuberti Nogueira; seu sobrinho Robson Maia Lins; Paulo César Pereira (irmão do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento); o engenheiro Alessandro Machado; além de pessoas que ajudaram no recebimento da propina, como Wellington Tavares, Hamlet Gonçalves e a ex-esposa e o irmão de Flávio Pisca, Cláudia Gonçalves Matos Flores e Carlos Giann Medeiros Oliveira.

A denúncia é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Receita Federal e Tribunal de Contas da União, que contribuíram com informações fundamentais para desvendar como funcionava o esquema de corrupção no Dnit/RN. De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o principal beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho Gledson Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.

Funcionamento

Os três definiram que, do dinheiro obtido ilegalmente, 70% iria para o parlamentar (parte do qual usado na campanha de 2010, além de uma parcela remetida regularmente a Paulo César Pereira) e os demais 30% seriam repartidos entre Gledson e Fernando Rocha. Quem inicialmente se responsabilizava por receber a propina era Wellington Tavares, função que depois foi assumida pela ex-esposa de João Maia, contando com ajuda de seu pai, conhecido como “Fernandão”, e de outros denunciados como Hamlet Gonçalves, Flávio Pisca e Cláudia Gonçalves.

O dinheiro era entregue quase sempre em espécie e depositado fracionado para tentar fugir dos mecanismos de controle. Outra forma de pagamento se deu através de contratos de prestação de serviços fictícios.

Operações

A Via Trajana cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em 12 cidades de sete estados. A Via Ápia, que deu origem à Trajana, identificou uma série de ilegalidades relacionadas à execução de obras em rodovias federais no RN (a principal o Lote 2 da duplicação da BR-101). Somente no processo principal da Ápia foram denunciados 25 envolvidos, além de diversas outras pessoas físicas e jurídicas que foram processadas em ações penais específicas e em ações de improbidade administrativa.

Na época dos fatos, o Dnit promovia direcionamento prévio das licitações das obras, contemplando ilegalmente construtoras que se organizavam através da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor). As “vencedoras” das licitações se comprometiam a pagar propina, que no caso do programa de restauração e manutenção de rodovias (Crema) era de 4% do valor total.

Confira os crimes atribuídos a cada denunciado:

João da Silva Maia – Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes contra licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).

Wellington Tavares – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernando Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Flávio Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Robson Maia Lins – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Paulo César Pereira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Carlos Giann Medeiros Oliveira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Hamlet Gonçalves – Corrupção passiva e associação criminosa.

Cláudia Gonçalves Matos Flores – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Alessandro Machado – Corrupção ativa e associação criminosa.

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