Em sessão solene na tarde desta quarta-feira, 4, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
A emenda (EC 97/2017) é decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16), aprovada no Senado na noite de terça-feira, 3.
De acordo com o novo texto constitucional, as cláusulas de desempenho eleitoral vão valer já a partir das eleições do ano que vem. A emenda também acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de 2020.
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas. (Com informações da Agência Câmara Notícias).