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Dijalma sai da disputa pela renovação do mandato

Impedido de concorrer à reeleição, Dijalma será substituído pelo filho Renan na disputa por vaga no Legislativo

Dijalma sai da disputa pela renovação do mandato
Dijalma sai da disputa pela renovação do mandato

Mais um vereador de Areia Branca está fora da disputa pela renovação do mandato nas eleições  deste ano. Ontem, 12, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura à reeleição do vereador Dijalma da Silva Souza (PC do B).

Com a decisão proferida pela juíza eleitoral da 32ª Zona com sede em Areia Branca, Uefla Fernandes, indeferindo a candidatura de Dijalma, ele anunciou seu filho Renan Souza (PC do B) como seu substituto na disputa por vaga na Câmara Municipal.

O vereador Dijalma foi punido devido a pendências referentes à prestação de contas. Caso parecido com o que motivou a renúncia da candidatura à reeleição do vereador José Nazareno de Lemos (PSB) na semana passada.

000-dijalma-e-o-filho-renan-agora-candidatoAssim como Dijalma, o vereador Nazareno Lemos lançou o filho Samuel Lemos (PSD) como seu substituto no pleito proporcional.

Renan Souza substitui o pai Dijalma na disputa por vaga na Câmara Municipal 

Embora os edis (principalmente no caso de Dijalma) ainda possam recorrer da decisão,  por precaução resolveram assegurar a vaga na disputa, com o lançamento da candidatura dos filhos. A questão do tempo, já que faltam somente 20 dias para as eleições, também influenciou na decisão de ambos.

Fim do prazo

Nesta segunda-feira, 12, foi o último dia do prazo para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.

Fotos: Reprodução/Jailton Reprodução

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