Vicente Faustino diz que com a medida setor será readequado para o ano letivo (Foto: Jailton Rodrigues)
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de
Areia Branca, por meio do seu titular, professor Vicente Faustino Filho, baixou
portaria convocando para reapresentação os servidores da Educação cedidos a
órgãos e entidades públicas.
Areia Branca, por meio do seu titular, professor Vicente Faustino Filho, baixou
portaria convocando para reapresentação os servidores da Educação cedidos a
órgãos e entidades públicas.
Para aditar a medida, o secretário Vicente Faustino tomou como
base o Decreto nº 13/2015, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
contenção de despesas no âmbito do Executivo Municipal, que em seu Inciso VII
estabelece: “Suspensão das cessões de servidores – e revogação das já
existentes, com ônus para o município, para órgãos federais, estaduais ou
municipais, ficando, desde já, os servidores cedidos convocados, a partir de 1º
de janeiro de 2016, a se apresentarem a sua Secretaria de lotação de origem”.
base o Decreto nº 13/2015, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
contenção de despesas no âmbito do Executivo Municipal, que em seu Inciso VII
estabelece: “Suspensão das cessões de servidores – e revogação das já
existentes, com ônus para o município, para órgãos federais, estaduais ou
municipais, ficando, desde já, os servidores cedidos convocados, a partir de 1º
de janeiro de 2016, a se apresentarem a sua Secretaria de lotação de origem”.
A portaria leva em consideração, também, a necessidade de
readequar o quadro do magistério público municipal, para o atendimento a
clientela dos alunos matriculados no âmbito da rede pública municipal de ensino
para o ano letivo de 2016;
readequar o quadro do magistério público municipal, para o atendimento a
clientela dos alunos matriculados no âmbito da rede pública municipal de ensino
para o ano letivo de 2016;
A convocação é a abrangente a todos os servidores dos cargos de
Professores, Especialistas em Educação, Monitores e ASGs lotados na Educação e
que até a presente data estejam cedidos a outras secretarias municipais, órgãos
ou entidades públicas no âmbito federal e estadual ou que estejam em qualquer
outra situação específica de cessão, para reapresentação na Secretaria Municipal
de Educação, no prazo improrrogável até o dia 25 de fevereiro de 2016, com o
objetivo de regularizar a situação funcional nesta Secretaria.
Professores, Especialistas em Educação, Monitores e ASGs lotados na Educação e
que até a presente data estejam cedidos a outras secretarias municipais, órgãos
ou entidades públicas no âmbito federal e estadual ou que estejam em qualquer
outra situação específica de cessão, para reapresentação na Secretaria Municipal
de Educação, no prazo improrrogável até o dia 25 de fevereiro de 2016, com o
objetivo de regularizar a situação funcional nesta Secretaria.
O servidor enquadrado nessas situações que não se apresentar
até a data estipulada, terá o bloqueio do pagamento do seu vencimento a partir
do mês em curso até que tenha a sua situação devidamente regularizada.
até a data estipulada, terá o bloqueio do pagamento do seu vencimento a partir
do mês em curso até que tenha a sua situação devidamente regularizada.
Confira a íntegra da Portaria.
Portaria
n° 001/2016
n° 001/2016
Dispõe sobre convocação para reapresentação
dos servidores da Educação cedidos a
órgãos e
órgãos e
entidades públicas, no prazo estabelecido
e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer do município de Areia Branca-RN, nomeado pela Portaria
nº 436/2015, no uso de suas prerrogativas e;
Cultura, Esporte e Lazer do município de Areia Branca-RN, nomeado pela Portaria
nº 436/2015, no uso de suas prerrogativas e;
Considerando o Decreto nº 13/2015, de 27/11/2015, que dispõe sobre a contenção de
despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, que em seu Inciso VII
estabelece: “Suspensão
das CESSÕES DE SERVIDORES – e revogação das já existentes, COM ÔNUS PARA O
MUNICÍPIO, para órgãos federais, estaduais ou municipais, ficando, desde já, os
servidores cedidos convocados, a partir de 1º
de janeiro de 2016, a se apresentarem a sua Secretaria de lotação de
origem”,
despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, que em seu Inciso VII
estabelece: “Suspensão
das CESSÕES DE SERVIDORES – e revogação das já existentes, COM ÔNUS PARA O
MUNICÍPIO, para órgãos federais, estaduais ou municipais, ficando, desde já, os
servidores cedidos convocados, a partir de 1º
de janeiro de 2016, a se apresentarem a sua Secretaria de lotação de
origem”,
Considerando a necessidade de
readequar o Quadro do Magistério Público Municipal para o atendimento a
clientela dos alunos matriculados no âmbito da rede pública municipal de ensino
para o ano letivo de 2016;
readequar o Quadro do Magistério Público Municipal para o atendimento a
clientela dos alunos matriculados no âmbito da rede pública municipal de ensino
para o ano letivo de 2016;
Considerando também o que dispõe a Lei
Federal nº 11.738/2008, de 16/07/2008, que dispõe sobre o Piso Nacional
Salarial do Magistério Público, bem como também a Lei Municipal nº 1.148/2009,
de 30/12/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal,
Federal nº 11.738/2008, de 16/07/2008, que dispõe sobre o Piso Nacional
Salarial do Magistério Público, bem como também a Lei Municipal nº 1.148/2009,
de 30/12/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar todos os servidores dos cargos de Professores, Especialistas
em Educação, Monitores e ASGs lotados na Educação e que até a presente data
estejam cedidos a outras secretarias municipais, órgãos ou entidades públicas
no âmbito federal e estadual ou que estejam em qualquer outra situação
específica de cessão, para reapresentação na Secretaria Municipal de Educação,
no prazo improrrogável até o dia 25 de fevereiro de 2016, com o
objetivo de regularizar a situação funcional nesta Secretaria.
em Educação, Monitores e ASGs lotados na Educação e que até a presente data
estejam cedidos a outras secretarias municipais, órgãos ou entidades públicas
no âmbito federal e estadual ou que estejam em qualquer outra situação
específica de cessão, para reapresentação na Secretaria Municipal de Educação,
no prazo improrrogável até o dia 25 de fevereiro de 2016, com o
objetivo de regularizar a situação funcional nesta Secretaria.
Parágrafo Único – O servidor
enquadrado nessas situações que não se apresentar até a data estipulada no caput deste artigo, terá o bloqueio do
pagamento do seu vencimento a partir do mês em curso até que tenha a sua situação
devidamente regularizada.
enquadrado nessas situações que não se apresentar até a data estipulada no caput deste artigo, terá o bloqueio do
pagamento do seu vencimento a partir do mês em curso até que tenha a sua situação
devidamente regularizada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
publicação.
Areia Branca-RN, 12 de fevereiro de
2016.
2016.
Vicente
Faustino Filho
Faustino Filho
Secretário Municipal
de Educação
de Educação