As inscrições tão sendo feitas na Casa dos Conselhos, situada à rua Desembargador Silvério, nº 281, Centro
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca) divulgou a Resolução nº 002/2015, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca, gestão 2016-2019.
De acordo com o edital que rege o processo de escolha dos conselheiros, a eleição acontece no dia 4 de outubro. Os candidatos interessados em participar da disputa devem se apressar, pois as inscrições vão até sexta-feira, 15, na sede do Comdca, que funciona na Casa dos Conselhos.
Segue abaixo, a íntegra da Resolução 002/2015.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA-RN, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), Lei Municipal nº 869/97, DE 27 de setembro de 1997 e alterada pela Lei Municipal nº1018/2006 de 11 de janeiro de 2006 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Areia Branca/RN.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
1) Thomas Magnum Lourenço de Souza – Presidente, representante da Sociedade Civil;
2) Ítala Lorena Aparecida R. da Cruz – Coordenadora, representante do Poder Público;
3) Alzilene Guimarães de Freitas – Primeira Secretária, representante do Poder Público;
4) Glenda Nicoly de Abreu Vale – Segunda Secretária, representante do Poder Público;
5) Patrícia Borja Florentino – Segunda Fiscal, representante do Poder Público;
6) Susete Ramalho Damasceno – Primeira Fiscal, representante da Sociedade Civil;
7) Erik Ângelo Azevedo – Terceiro Fiscal, representante da Sociedade Civil;
8) Isabel Mendonça de Alexandria Cavalcante – Quarto Fiscal, representante da Sociedade Civil;
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I – Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III – Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV – Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
VI – Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII – Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX – Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;
X – Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;
XI – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XIV – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XV – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XVI – Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII – Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDCA e do Poder Executivo Municipal, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVIII – Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral Assessoria Técnica, inclusive Jurídica, necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Areia Branca/RN, 13 de Maio de 2015
Thomas Magnum Lourenço de Souza
Presidente do COMDCA
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)