O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, na terça-feira, 28, a suspensão temporária de três perfis que declaram apoio público ao candidato ao governo, Allyson Bezerra (União Brasil). Com informações da Tribuna do Norte.
A medida foi tomada após uma ação movida pelo Partido Novo, distribuída em 14 de julho, que denunciou o candidato por propaganda eleitoral antecipada e apontou um movimento coordenado, com cinco perfis, para promover sua campanha eleitoral antes do período previsto em lei. O pedido do partido foi deferido parcialmente.
Na decisão, o juiz federal Halison Rêgo determinou que suspensão, em até 24 horas, dos perfis “@rncomallyson”, “@timeallyson” e “@allysondopovo”, até o dia 15 de agosto de 2026, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da configuração do crime de desobediência eleitoral. Somadas, as páginas reúnem 28 seguidores.
O magistrado também determinou que, no prazo de 05 dias, a plataforma Meta forneça os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis “@timeallyson” e “@allysondopovo”.
Ainda de acordo com a decisão, os advogados de Allyson Bezerra deverão apresentar defesa no prazo de dois dias.
Entendimento
No entendimento do juiz federal, publicações das páginas representam “um potencial elevado de disseminação”, que pode desequilibrar a igualdade na disputa de alcance dos pré-candidatos aos usuários das redes sociais.
O juiz também ponderou que não era cabível excluir os perfis definitivamente, como pediu o Novo, mas destacou que apenas apagar as publicações denunciadas não seria suficiente, considerando a garantia da licitude da pré-campanha, como determina a legislação eleitoral.
“A manutenção dos perfis em funcionamento durante a pré-campanha permitiria a contínua divulgação de novos conteúdos potencialmente ilícitos, frustrando a efetividade da atuação jurisdicional e comprometendo a observância da limitação temporal estabelecida pelo art. 36 da Lei n.º 9.504/1997. Por outro lado, a suspensão temporária dos perfis até o dia 15 de agosto de 2026 observa o disposto no art. 9º-D, § 6º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que exige a fixação de prazo determinado para a vigência da medida”, descreveu.