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Mesários atuam nas eleições suplementares de Roraima ocorridas em julho de 2026 (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários que irão atuar nas Eleições 2026

A Justiça Eleitoral (JE) começou a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno das eleições.

Já o prazo de nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito; das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes e como “auxiliar de auditoria” é até 28 de agosto.

A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento.

A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, mas, na dúvida, consulte seu cartório eleitoral.

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.

O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações.

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:

Presidente;

1ª mesária/1º mesário;

2ª mesária/2º mesário; e

secretária/secretário.

Benefícios

Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:

Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;

Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);

Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;

Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Veja mais sobre o trabalho dos mesários e a convocação dos eleitores. 

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