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Proposta de Yandra Moura busca reduzir disparidades salariais entre municípios (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Deputada propõe criar piso salarial de R$ 3,4 mil para conselheiros tutelares

A deputada federal Yandra Moura (União-SE) apresentou um projeto de lei para que seja criado um piso salarial nacional para conselheiros tutelares. A proposta (3.165/2026) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer remuneração mínima de R$ 3.400 mensais para jornadas de até 40 horas semanais, vedando que estados, Distrito Federal e municípios fixem valores inferiores. A notícia é do Congresso em Foco.

O texto também determina que o piso seja reajustado anualmente, sempre em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Além disso, assegura aos conselheiros tutelares inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A parlamentar argumenta que os conselheiros tutelares exercem papel central na proteção de crianças e adolescentes, atuando em casos de violência, negligência, abuso e outras violações de direitos.

“Apesar da relevância social da função, a remuneração dos conselheiros tutelares permanece atualmente sujeita à legislação municipal ou distrital, gerando grande disparidade entre os entes federativos”.

Segundo Yandra, a ausência de um padrão nacional faz com que muitos municípios paguem valores insuficientes para garantir condições adequadas de trabalho e permanência dos profissionais na função.

Justiça remuneratória

A autora sustenta que a criação de um piso nacional busca estabelecer um patamar mínimo de valorização sem impedir que estados e municípios adotem remunerações mais elevadas.

“A fixação de um piso salarial nacional de R$ 3.400,00 busca estabelecer um patamar mínimo de valorização desses agentes públicos”.

O projeto prevê que os entes federativos promovam as adequações orçamentárias necessárias para cumprir a nova regra. Caso aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor após 180 dias da publicação da lei.

Leia a íntegra do projeto.

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