A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 25, o Projeto de Lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia, quando as informações do pagador forem insuficientes ou houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), que incluiu também dispositivos da Lei Maria da Penha para garantir afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo a relatora, a medida protege mulheres economicamente vulneráveis e assegura que a pensão reflita a real capacidade financeira do pagador. O projeto prevê ainda que valores do FGTS possam ser penhorados para o pagamento da pensão, ampliando exceções que atualmente valem apenas para salários, proventos e poupança acima de 40 salários mínimos.
O texto define que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão direito ao salário durante o período determinado pelo juiz. Nos primeiros 15 dias, o pagamento será feito pelo empregador; o restante, até seis meses, será custeado pelo INSS como auxílio-doença, sem exigência de carência ou parecer conclusivo da perícia médica federal. O afastamento contará como tempo de serviço e não prejudicará o vínculo empregatício.