A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.694/2025, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe proibir a oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de ensino a distância (EAD). A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem como objetivo assegurar que toda a formação superior em profissões regulamentadas da saúde ocorra de forma exclusivamente presencial, incluindo aulas teóricas, práticas, atividades laboratoriais e estágios supervisionados.
A notícia é do Congresso em Foco. O texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 80 da LDB, determinando que todos os cursos de graduação das profissões da área da saúde – como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, Veterinária, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Educação Física, Serviço Social e Radiologia – devam ser realizados integralmente de modo presencial.
De acordo com o projeto, o uso de tecnologias digitais de ensino poderá continuar ocorrendo apenas de forma complementar, sem substituir as etapas práticas e de interação humana necessárias à formação dos profissionais.
Na justificativa, o deputado Fausto Pinato argumenta que o aprendizado na área da saúde exige vivência prática e interação direta com pacientes e equipes multiprofissionais, o que, segundo ele, não pode ser reproduzido de forma remota. O parlamentar cita a Resolução 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reconhece as profissões da área, e a Recomendação 040/2024 do CNS, que defende a obrigatoriedade da presencialidade nesses cursos, limitando o uso de tecnologias de informação e comunicação a no máximo 20% da carga horária total.
O projeto também apresenta dados de desempenho acadêmico como fundamento técnico. Pinato menciona resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), segundo os quais cerca de 90% dos cursos de saúde ofertados na modalidade a distância obtêm notas 1 ou 2, enquanto 60% dos cursos presenciais alcançam conceitos entre 3 e 5.
O texto reconhece que o ensino digital pode auxiliar na disseminação do conhecimento, mas ressalta que as ferramentas tecnológicas devem ser empregadas apenas como apoio pedagógico, e não como substituto do contato prático exigido na formação. O autor afirma que o projeto busca preservar a qualidade da formação profissional e a segurança dos serviços de saúde prestados à população.
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para o plenário. Caso seja aprovado, o texto será encaminhado ao Senado Federal.