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Paulo Fernandes (vice) e André Junior (prefeito) foram cassados, multados e ficaram inelegíveis por 8 anos |(Foto: Reprodução/Redes sociais)

TRE-RN cassa mandatos do prefeito e vice do município de Itaú

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, em sessão plenária de terça-feira, 21, dois processos que resultaram na cassação de mandatos eletivos municipais, envolvendo casos de abuso de poder político e econômico e de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. As decisões foram unânimes entre os sete membros da Corte Eleitoral.

Cassação dos mandatos do prefeito e vice de Itaú

No processo relativo ao município de Itaú, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e reformou a sentença de primeiro grau para cassar os diplomas do prefeito Francisco André Régis Júnior (PP) e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), reeleitos em 2024.

A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes político e econômico (art. 22 da LC nº 64/1990).

O relator, juíz Daniel Maia, destacou que houve desvirtuamento de eventos públicos — o Dia das Mães, realizado em maio de 2024, e o Arraiá do Zé Padeiro, em junho do mesmo ano —, utilizados para promoção pessoal do gestor e favorecimento eleitoral. Os eventos contaram com recursos públicos, sorteio de brindes e contratação de artista por valor de R$ 120,00 mil, configurando uso indevido da máquina pública.

O Tribunal entendeu que as condutas revelaram “um verdadeiro modus operandi de utilização da estrutura administrativa com fins eleitorais, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa. O cumprimento da decisão ficará suspenso até o julgamento de eventuais embargos de declaração ou até o transcurso do respectivo prazo legal.

Processo: Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045
Relator: Desembargador Eleitoral Daniel Maia
Consulta pública: PJe – Consulta Unificada

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