A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do Ensino Médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas – quase metade do total de componentes curriculares. Com informações do g1 RN.
Já no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três disciplinas reprovadas.
Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. Os artigos sobre o assunto foram revogados pela nova portaria.
A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), cuja portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 25.
Como vai funcionar
. O aluno que reprovar em até seis componentes curriculares (no Ensino Médio) poderá seguir para a série seguinte, mas continuará cursando essas disciplinas em regime de dependência.
. As escolas devem elaborar um plano de estudos individualizado, com acompanhamento de professores e equipe pedagógica.
. A partir de 2026, haverá tutores específicos para apoiar os alunos nesse processo.
. O estudante não precisará cumprir a carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas em dependência, mas deverá realizar as atividades propostas no plano.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
O regime não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade, a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma específica, ainda a ser publicada.