Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Areia Branca, no semestre, na terça-feira, 17, foi aprovado em plenário o Projeto de Lei do Executivo, que estabelece as diretrizes e critérios das eleições diretas para diretores e vice-diretores, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
De acordo com o texto analisado e aprovado pelos vereadores, a finalidade é tornar democrática e transparente a escolha de quem irá gerir os espaços educacionais no município.
O projeto estabelece que a eleição seja realizada a cada três anos, no segundo semestre do ano letivo anterior ao início do novo mandato, por voto direto e secreto da comunidade escolar (servidores em efetivo exercício na escola, pais ou responsáveis por alunos regularmente matriculados, alunos regularmente matriculados, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental).
Poderão concorrer à direção e à vice–direção das escolas da rede pública municipal, profissionais da Educação Básica com no mínimo 1 ano de experiência na rede municipal de ensino de Areia Branca, que possuem formação superior na área da educação e apresentem plano de gestão escolar.
Após a apuração dos votos, será elaborada uma lista tríplice composta pelas três chapas mais votadas respeitando-se a ordem decrescente de votos ponderados. A nomeação do diretor e vice-diretor caberá ao prefeito, que fará a escolha entre os nomes que compõem a lista tríplice.
Conforme ainda o projeto, cada chapa será composta por um diretor e um vice-diretor. Os diretores e vice-diretores eleitos terão mandato de três anos, sendo permitida reeleição para o período subsequente.