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Fernando Collor de Mello foi eleito presidente em 1989, afastado em 1992 e retornou à política em 2006, vencendo duas eleições ao Senado (Foto: Lua de Melo/Agência Senado)

STF autoriza Fernando Collor cumprir pena em prisão domiciliar

Depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado no âmbito da operação Lava Jato, o ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira, 1º, a remoção do prisioneiro de uma cela no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, de Maceió, para a mansão da família, na capital alagoana.

No pedido, os advogados de Collor argumentaram que o ex-presidente, atualmente com 75 anos, apresenta comorbidades severas, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, fatores que, segundo a defesa, tornam inadequada a permanência em estabelecimento prisional comum. Dois laudos médicos foram anexados aos autos para comprovar o estado de saúde de Collor.

No parecer enviado ao STF, o procurador-geral reconheceu a excepcionalidade da situação e afirmou que a substituição da prisão por medida domiciliar é proporcional.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”.

Maioria

Na segunda-feira, 28, o Plenário Virtual do STF manteve, por 6 votos a 4, a prisão de Collor, determinada por Moraes em 24 de abril. A prisão se deu após o esgotamento dos recursos no processo em que o ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, entre 2010 e 2014, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas em contratos firmados pela BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras, utilizando sua influência para indicar diretores e facilitar negócios ilícitos.

Com informações Correio do Brasil

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