O prefeito do município de Moraújo (CE), Ruan Lima (PSD), nomeou a noiva, o pai e o primo para secretarias estratégicas da cidade. Na cerimônia de posse, realizada no último dia 1º, o prefeito disse que escolheu “pessoas técnicas” para a gestão municipal. É a primeira vez que Lima, de 32 anos, comanda o município, que tem 8.254 habitantes. Procurada pelo Estadão para comentar a situação, a prefeitura não se posicionou. A notícia é do Estadão.
Letícia Luna Osterno, noiva do chefe do Executivo municipal, é estudante de medicina e passou a comandar a Secretaria de Saúde da cidade. Alex Lima, pai do prefeito, é o chefe das Relações Institucionais. Marcos Aurélio, primo de Lima, assumiu o Desenvolvimento Agrário. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal de notícias UOL e confirmada pelo Estadão. Procurados, prefeito e secretários também não retornaram os contatos.
A noiva de Ruan ainda não tem formação na área da saúde. Atualmente, ela está no internato – estágio obrigatório aos estudantes de medicina que estão nos últimos anos da graduação. Nas redes sociais, a noiva do prefeito disse que vai exercer o cargo com “maestria e dedicação”.
“Com tamanha honra que assumirei tal cargo, prometendo exercer com maestria e dedicação. Sabemos o quanto a saúde representa em uma gestão, assim trabalharemos em prol do nosso melhor para a população moraujense, visando uma saúde mais humanizada, tendo como base nossos princípios fundamentais do SUS: equidade, integralidade e universalidade. Uma equipe unida faz toda a diferença. Faremos história, com Deus sempre a nos guiar”, disse Letícia.
Nomeações do prefeito configuram nepotismo?
De acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 2008 pela Corte, a nomeação de cônjuges ou parentes até o terceiro grau viola a Constituição Federal de 1988.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz o entendimento do STF.
Porém, a Corte também decidiu que os cargos de natureza política estão fora da súmula. Mesmo assim, a Corte exige que o nomeado tenha qualificações técnicas para exercer a função atribuída pelo chefe do Executivo. “Não é porque pode nomear que vai sair chamando qualquer pessoa e levando apenas o parentesco em consideração”, disse Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral ao Estadão.
O Supremo, porém, pode mudar este entendimento em breve. Desde junho do ano passado, está sendo julgada pela Corte uma ação que busca uniformizar as nomeações de parentes de autoridades em cargos políticos.
Nos anos posteriores à publicação da súmula, o STF adotou a prática de considerar válida a nomeação de parentes em cargos de natureza política. Por isso, a ação em andamento no Tribunal teve uma repercussão geral reconhecida e a futura decisão deverá ser adotada por toda a Justiça brasileira.