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Normas visam garantir a segurança de crianças e adolescentes no período de folia (Foto: Reprodução)

Portaria disciplina participação de menores nos eventos carnavalescos em Areia Branca

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, emitiu a Portaria n° 001/2024 que disciplina sobre a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas no município.

Conforme o documento, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.

Já o adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.

Quanto ao adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.

A portaria estabelece ainda, que o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

E, ainda: durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

Confira na íntegra, a portaria publicada pela juíza Rachel Furtado Nogueira, que abrange os municípios de Grossos e Porto do Mangue, pertencentes à Comarca de Areia Branca:

Portaria n° 001 2024 – Disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas (1)

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