Luciano Oliveira - [email protected]

Eleições não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral

TRE-RN emite comunicado oficial sobre as Eleições dos Conselhos Tutelares

Eleições não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral, diz o órgão (Foto: Divulgação/TRE-RN)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica que as eleições para os Conselhos Tutelares que ocorreram neste domingo, 1º, em todo o país, são de responsabilidade das Comissões Especiais Eleitorais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.

Cabe a estas comissões disciplinar todo o processo da eleição, desde o registro de candidatas e candidatos, passando pela organização dos locais de votação, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização dos votos e divulgação dos resultados.

Por meio de comunicado oficial divulgado na tarde deste domingo, a Diretora-Geral do TRE-RN, Ana Esmera Pimentel da Fonseca, afirma que o papel da Justiça Eleitoral, neste pleito, é unicamente de apoio, com empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, suporte técnico, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores. A participação do Tribunal está disciplinada na Resolução do TSE nº 23.719/2023.

“Informamos que as ocorrências registradas neste domingo em Natal e Areia Branca não são de responsabilidade do TRE-RN. A distribuição, recolhimento e a totalização das urnas eletrônicas são atribuições dos Conselhos Municipais”, afirma a nota.

Em Natal, a falha foi ocasionada pela distribuição equivocada das urnas eletrônicas em suas respectivas seções pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Natal, fato que resultou no adiamento do processo de escolha dos conselheiros tutelares, conforme nota pública emitida pelo respectivo Conselho.

Em relação a Areia Branca, a falha ocorreu devido ao encaminhamento, por parte da Comissão Especial Eleitoral do COMDCA, do número errado do candidato para a parametrização das urnas eletrônicas do município.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade