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Vereadora Nina Souza, autora da proposta (Foto: Assessoria de Comunicação)

Projeto em Natal autoriza político a ser vereador e deputado ao mesmo tempo

Vereadora Nina Souza, autora da proposta (Foto: Assessoria de Comunicação)

A Câmara Municipal de Natal aprovou na última quarta-feira, 6, em 1º turno, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que abre brecha para que um político seja vereador e deputado ao mesmo tempo. A aprovação ocorreu de maneira simbólica, à unanimidade dos vereadores presentes.

Em resumo, o projeto autoriza que um vereador em Natal assuma mandato de deputado estadual ou federal, temporariamente, sem a necessidade de renunciar ao cargo na Câmara Municipal. Hoje, o acúmulo de mandatos não é permitido. A ideia é que, caso o mandato temporário na Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados cesse, o político possa restituir o posto de vereador.

Pela proposta de emenda à Lei Orgânica, a regra só valeria para a hipótese de mandatos temporários, como no caso de um deputado precisar se licenciar por motivos de saúde e tenha um vereador como suplente.

Autora da proposta, a vereadora Nina Souza (PDT) registra que, atualmente, há quatro vereadores que podem ter a chance de assumir um mandato de deputado a qualquer momento: Camila Araújo e Milklei Leite, que são suplentes de deputado federal de União Brasil e da federação PT-PCdoB-PV, respectivamente; e Robson Carvalho e Júlia Arruda, que são suplentes de deputado estadual de União Brasil e da federação PT-PCdoB-PV, respectivamente.

“Nesses casos, caso algum deputado adoeça ou tire licença particular, os vereadores não podem assumir interinamente, pois têm que renunciar. Com essa alteração na Lei Orgânica, eles poderiam ir e voltar ao término da licença”, destaca Nina Souza.

Possível beneficiado com a emenda, Robson Carvalho (União Brasil) argumenta que o projeto tem precedentes em outras cidades, como em Fortaleza, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões autorizando que um vereador possa assumir mandato de deputado sem precisar renunciar.

Para começar a valer, o projeto precisa ser aprovado também em 2º turno e depois ser promulgado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica Municipal, não é necessária a sanção do prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

Com informações Agora RN

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